A Câmara Municipal de Planaltina aprovou em segunda votação, nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 030/2025, de autoria do vereador Jailton Batista, que assegura a prioridade de matrícula em unidade escolar da rede pública municipal de ensino de preferência do responsável legal, quando este for idoso, pessoa com deficiência física ou mãe atípica de criança e adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o texto, o objetivo é promover inclusão, acessibilidade e dignidade humana, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por famílias que convivem com o TEA, especialmente quando o responsável legal é idoso ou possui deficiência.

A nova lei garante que a criança ou adolescente tenha vaga preferencialmente na unidade mais próxima da residência ou naquela indicada pelo responsável, conforme disponibilidade e critérios definidos em regulamento.

Para usufruir do direito, será necessário apresentar documentação comprobatória, como documento oficial de identificação para idosos, laudo médico para pessoas com deficiência e documento emitido por profissional ou equipe multiprofissional habilitada para casos de TEA, conforme a legislação federal.

Na justificativa, o vereador Jaílton Batista destacou que a proposta representa uma “medida de justiça social e sensibilidade humana”, reforçando o compromisso do poder público municipal com a proteção e valorização das pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O acompanhamento escolar é uma responsabilidade que exige tempo, deslocamento e presença constante. Facilitar o acesso à escola é garantir mais dignidade e qualidade de vida a essas famílias”, afirmou o parlamentar.

O projeto foi aprovado por unanimidade e espera terceira e última votação para que o prefeito municipal possa sancioná-lo, em seguida o chefe do executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei e garantir sua efetiva aplicação.

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