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Comissão de Finanças e Orçamento

Presidente: Juvenir de Aguiar Manso
Vice-presidente: Lincon Albuquerque
Membro: João Luiz Alves de Oliveira Júnior

Competências

Regimento Interno — Art. 39.

Art. 39. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento e Tributação, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:

I — proposta orçamentária;

II — pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III — proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV — proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, obedecidos os prazos fixados na Lei Orgânica Municipal;

V — as que, direta ou indiretamente, representarem mutação patrimonial do Município;

VI — zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal sem que especifique os recursos necessários à sua execução.