ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Assuntos Fundiários

Presidente: Fábio dos Santos da Paixão
Vice-Presidente: Wilson Ribeiro da Silva
Membro: Teleomar Alves Silva Nascimento

Competência

Regimento Interno — Art. 44.

Art. 44. Compete à Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Assuntos Fundiários:

I — opinar sobre todas proposições e matérias relativas a proteção e preservação ambiental, controle da poluição ambiental e sua fiscalização, em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais do Município;

II — promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência;

III — fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;

IV — estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o desenvolvimento sustentável;

V — levantar dados e estatísticas que forem referentes a questões referentes ao meio ambiente;

VI — realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções;

VII — discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;

VIII — apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente.

IX — receber, avaliar e proceder investigações de denúncias de fatos que violam os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;

X — promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários;

XI — colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos dos animais;

XII — realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil e poderes públicos, para discutir e buscar soluções dos problemas que atingem os direitos dos animais.

XIII — opinar e discutir sobre a gestão dos recursos hídricos, dentro da lei, bem como sobre as políticas públicas voltadas para o abastecimento público e o esgotamento sanitário no âmbito do Município de Planaltina, entre outras atividades que possam causar impactos, de certo modo, aos mananciais e nascentes;

XIV — opinar e discutir sobre proposições que tratem de assuntos de regularização fundiária, bem como a sua integração com políticas urbanas, rurais e sociais no âmbito do Município.