Presidente: Jailton Batista de Assis
Vice-Presidente: Salvador Pereira de Paula
Membro: Denis Tadeu Leite Franco
Regimento Interno – Art. 38.
Art. 38. Compete à Comissão de Justiça e Redação:
I – opinar exclusivamente sobre o aspecto da admissibilidade das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer.
II – apontar sucintamente aspectos de constitucionalidade preventiva das proposições;
III – manifestar-se diante do veto do Chefe do Poder Executivo, conforme o prazo legal, com exceção de veto à matéria orçamentária, cuja manifestação ficará a cargo da Comissão de Finanças e Orçamento;
IV – redigir redação final dos projetos, com exceção dos projetos orçamentários, cuja atribuição é da Comissão de Finanças e Orçamento.
V – manifestar-se sobre o mérito dos pedidos de licença do Prefeito e dos Vereadores;
VI – pronunciar-se quanto a admissibilidade e o mérito dos projetos de resolução que tratem do Regimento Interno deste Poder, exceto quando a proposta for de autoria da Mesa Diretora ou Comissão Especial para esse fim.
§ 1º O projeto em que a Comissão de Justiça e Redação exarar parecer pela inadmissibilidade ou arguir sua inconstitucionalidade, terá seu parecer apreciado pelo Plenário e somente prosseguirá se o parecer for rejeitado.
§ 2º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os projetos e processos que tramitarem na câmara, ressalvados os que, explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.