A Câmara Municipal de Planaltina-GO aprovou, na manhã desta quarta-feira (03), em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei do poder Executivo nº 61/2025, que dispõe sobre a criação, regulamentação e estruturação dos cargos de Fiscal Sanitário no município. A proposta foi apreciada após análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO) e recebeu parecer favorável para continuidade de sua tramitação.

A lei estabelece que o cargo será provido exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, vinculados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. As atribuições, jornada, requisitos e estrutura funcional estão detalhadas nos anexos do projeto que acompanham a nova legislação.

Um dos pontos centrais é a transição para a escolaridade superior: apesar da mudança, todos os atuais fiscais — admitidos em concursos anteriores que exigiam apenas nível médio — terão seus direitos assegurados, incluindo estabilidade, progressão, remuneração e continuidade no exercício das funções. A norma também proíbe qualquer forma de discriminação remuneratória ou funcional entre servidores antigos e futuros ingressantes. Ao todo, a lei define 10 vagas efetivas, com jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$ 3.182,00.

Plenário da câmara municipal durante a sessão – Foto: Rogério Oliveira

O que faz um Fiscal Sanitário segundo a nova lei

O texto aprovado detalha, em anexo, uma descrição completa do cargo, que passa a englobar ações de alta responsabilidade, como:

  • Realização de vistorias e inspeções em hospitais, clínicas, consultórios, hotéis, indústrias, comércios e demais estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
  • Verificação do cumprimento das legislações sanitárias federais, estaduais e municipais, incluindo normas da ANVISA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
  • Avaliação de higiene, conservação, segurança de alimentos, produtos, ambientes, insumos e processos de fabricação, beneficiamento, transporte e armazenamento;
  • Lavratura de autos de infração, termos de interdição, notificações e demais atos do poder de polícia administrativa;
  • Investigação de surtos, riscos sanitários, contaminações alimentares e doenças relacionadas a ambientes ou alimentos;
  • Emissão, renovação, suspensão e cancelamento de alvarás e licenças sanitárias;
  • Participação em programas integrados de vigilância sanitária, ambiental e saúde do trabalhador;
  • Realização de ações educativas e orientações para melhoria das práticas sanitárias;
  • Garantia de sigilo profissional e atuação ética, conforme normas de integridade funcional.

A lei também destaca que o cargo exige elevado grau de conhecimento técnico em vigilância sanitária, saúde pública, epidemiologia, meio ambiente e segurança alimentar, uma vez que as ações do fiscal impactam diretamente a saúde coletiva e o desenvolvimento econômico regular do município.

Formação e requisitos

Para ocupar o cargo a partir dos próximos concursos públicos, será exigido:

  • Diploma de nível superior em qualquer área, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

Os anexos da lei classificam formalmente o cargo como pertencente à área de Fiscalização e Controle Sanitário, com jornada e parâmetros funcionais definidos na estrutura administrativa.

Impacto financeiro e entrada em vigor

A lei estabelece que os efeitos financeiros decorrentes da nova regulamentação passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando as regras de adequação orçamentária. A abertura de créditos especiais e ajustes contábeis está autorizada para garantir a devida implementação. Com a nova legislação, a Prefeitura de Planaltina moderniza a carreira de Fiscal Sanitário, fortalece o sistema municipal de vigilância e reforça o compromisso com a saúde pública e com o controle de riscos sanitários no município.

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