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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Presidente: Lincon Albuquerque
Vice-presidente: Juvenir de Aguiar Manso
Membro: João Luiz Alves de Oliveira Júnior

Competências

Regimento Interno — Art. 41.

Art. 41. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os projetos e processos referentes a educação, ensino, higiene, saúde pública, meio ambiente e obras assistenciais.

Parágrafo único. Compete ainda à Comissão opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:

a) sistema municipal de ensino;

b) concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;

c) programas de merenda escolar;

d) preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;

e) denominação de vias e logradouros públicos;

f) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;

g) promover estudos, palestras, encontros, seminários e campanhas educativas e de valorização do esporte;

h) acompanhar a implementação e manutenção de planos e programas municipais de esportes;

i) acompanhar o desenvolvimento de ações referentes ao turismo no Município.

j) opinar sobre as proposições relativas ao sistema único de saúde e seguridade social;

k) opinar sobre as proposições relativas à vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;

l) opinar sobre as proposições relativas à segurança do trabalho e saúde do trabalhador;

m) opinar sobre as proposições relativas a programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência.