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Comissão de Esporte e Lazer

Presidente: João Luiz Alves de Oliveira Júnio
Vice-Presidente: Francisco Raimundo Oliveira de Sousa
Membro: Teleomar Alves Silva Nascimento

Competências

Regimento Interno — Art. 46.

Art. 46. Compete à Comissão de Cultura, Esporte e Lazer:

I — opinar sobre todas proposições e matérias relativas a proteção e preservação das matérias afetas aos assuntos da cultura, do esporte e do lazer no âmbito;

II — promover o debate acerca de assuntos que possam fortalecer e agregar ganhos à cultura, ao esporte e ao lazer planaltinense;

III — fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à políticas da cultura, do esporte e do lazer;

IV — estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria de qualidade de vida aos munícipes e o bem-estar por meio da cultura, do esporte e do lazer;

V — levantar dados e estatísticas que forem referentes as questões de competência desta Comissão;

VI — realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem cultura, esporte e lazer, bem como apontar suas possíveis soluções;

VII — discutir medidas de melhorias e incentivos À cultura, ao esporte e ao lazer municipal;

VIII — apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas a dar mais efetividade as atividades culturais, esportivas e de lazer, como forma de reduzir violências, principalmente entre crianças e adolescentes;

IX — receber, avaliar e proceder investigações de denúncias de fatos que violam os direitos do povo planaltinense de ter acesso à cultura, ao esporte e ao lazer;

X — promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos às práticas culturais, esportivas e do lazer;

XI — colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa da cultura, do esporte e do lazer;

XII — realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil e poderes públicos, para discutir e buscar soluções dos problemas que atingem os direitos à cultura, ao esporte e ao lazer;

XIII —
opinar e discutir sobre a gestão dos recursos financeiros/orçamentários, dentro da lei orçamentária anual, referentes à cultura, ao esporte e ao lazer.