Lei Orgânica - Art. 44
Art. 44. Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - dirigir executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.
IV - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
V - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos, e as leis que vier a promulgar;
VI - autorizar as despesas da Câmara;
VII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estatual;
VIII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária.
IX - designar comissões parlamentares nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias.