Presidente: Francisco Raimundo Oliveira de Sousa
Vice-presidente: Fabio dos Santos da Paixão
Membro: Victor Hugo Monteiro de Andrade
Competências
Regimento Interno — Art. 43.
Art. 43. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública:
I — receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos;
II — fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
III — colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV — pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no Município de Planaltina;
V — pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
VI — promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
VII — coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da segurança pública no Município;
VIII — atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;
IX – apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública;
X – encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública;
XI – fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança;
XII – sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre a Guarda Civil Municipal e as corporações policiais de outras esferas de governo;
XIII – sugerir políticas de integração entre a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança pública.