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Comissão de Direitos Humanos

Presidente: Francisco Raimundo Oliveira de Sousa
Vice-presidente: Fabio dos Santos da Paixão
Membro: Victor Hugo Monteiro de Andrade

Competências

Regimento Interno — Art. 43.

Art. 43. Compete à Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública:

I — receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos;

II — fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;

III — colaborar com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;

IV — pesquisar e estudar a situação da cidadania e dos direitos humanos no Município de Planaltina;

V — pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;

VI — promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;

VII — coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da segurança pública no Município;

VIII — atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;

IX –
apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública;

X – encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública;

XI – fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança;

XII – sugerir, acompanhar e fiscalizar a implementação de cooperação entre a Guarda Civil Municipal e as corporações policiais de outras esferas de governo;

XIII – sugerir políticas de integração entre a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e a Polícia Civil, dentro do âmbito de suas competências e prerrogativas constitucionais, voltadas à eficiência da segurança pública.