Base Jurídica: Resolução 044/1990
Art. 23 - O Presidente é o representante da Câmara dentro e fora dela, supervisor de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, tudo na conformidade deste regimento.
Art. 24 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas
