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Competências

Lei Orgânica - Art. 44

Art. 44. Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I - representar a Câmara em juízo e fora dele;

II - dirigir executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno.

IV - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;

V - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos, e as leis que vier a promulgar;

VI - autorizar as despesas da Câmara; 

VII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estatual;

VIII - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária.

IX - designar comissões parlamentares nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias.

Departamentos

Secretaria Geral

Responsável: Rodrigo de Sousa Miranda

Telefone: 61 99905-9930

E-mail: [email protected], [email protected]

Endereço: Praça Jurandir Camilo Boaventura, S/N - Centro, Planaltina - GO, 73750-005

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

Primeiro Suplente

Responsável: Juvenir de Aguiar Manso

Telefone: 61 3637-4450

E-mail: [email protected], [email protected]

Endereço: Praça Jurandir Camilo Boaventura, S/N - Centro, Planaltina - GO, 73750-005

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

Segundo Suplente

Responsável: Salvador Pereira de Paula

Telefone: 61 3637-4450

E-mail: [email protected], [email protected]

Endereço: Praça Jurandir Camilo Boaventura, S/N - Centro, Planaltina - GO, 73750-005

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h