Regimento Interno - Art. 25.
Art. 25. Compete ao 1° Secretário:
I – constar a presença dos Vereadores ao ser aberta a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – receber e elaborar a correspondência da Câmara;
V – zelar pela guarda dos papeis submetidos a apreciação da Câmara;
VII — assinar, depois do Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as atas das sessões;
VIII — fazer a inscrição de oradores;
IX — superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretário;
X — redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
XI — assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;
XII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria da Câmara e na observância deste Regimento.