Regimento Interno - Art. 26.
Art. 26. Compete ao 2° Secretário:
I – substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
II – auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
III – assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos de lei destinados a sanção.