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Segundo Secretário

Competências

Regimento Interno - Art. 26.

Art. 26. Compete ao 2° Secretário:

I – substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

II – auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;

III – assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos de lei destinados a sanção.