Regimento interno – Art. 28.
Art. 28. Compete ao Vereador:
I – oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado;
II – fazer uso da palavra;
III – integrar as comissões e representações e desempenhar missão autorizada;
IV – Promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicações da comunidade;
V – votar na eleição da Mesa e das Comissões permanentes;
VI – realizar outras atividades inerentes ao exercício do mandato ou atender as obrigações político-partidárias decorrentes da representação.